10/01 >>> Julgamentos do 07/01/2010

De ordem do Exmº. Sr. Presidente da Comissão Disciplinar do Tribunal Justiça Desportiva, da Liga Itabirana de Futebol Amador-LIFA, ficam citadas às partes abaixo denunciadas, para na sessão ordinária de julgamento , convocada para às 19:00 (dezenove) horas da próxima Quinta-feira dia 07/janeiro/2010 no local de costume, Av. João Pinheiro, nº 535 – Sala 24 – Centro Itabira/MG, nos termos do art. 45 e seguinte do CBJD, comparecer e apresentar defesa da acusação que lhes é feita como incurso no artigo do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) abaixo relacionado:

01 ) - COMISSÃO DISCIPLINAR:

Processo n º 014/09  Agremiação: Campestre FC -  Citado: Fábio Henrique de Almeida – Partida: Campestre 0x1 Pedreira – Categoria Juvenil - realizado 21/06/09 –  Art.250 – Praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida, prova ou disputa. PENA:Suspensão de 1 (uma) a 3 (tres) partidas.

Decisão: ð Absolver ð Suspender por _01_Partidas   Por __3_ X _0__ Votos   

Processo n º 015/09  Agremiação: Campestre F.C. Citado: Jacques Rafael Souza Mônica– Partida: Grêmio EC 0x0 Campestre FC – Categoria Junior - realizado 08/11/09 –  Art.252 – Ofender moralmente o arbitro, seus auxiliares ou qualquer outro participante do evento desportivo. PENA:Suspensão de 2 (duas) a 6 (seis) partidas.

Decisão: ð Absolver ð Suspender por _3_ Partidas  Por __2_ X __1_ Votos 

Processo n º 016/09  Agremiação: A.A. Ferroviária -  Citado: Roney Paiva Gomes – Partida: Pedreira 1X2 Ferroviária – Categoria Juvenil - realizado 08/11/09 –  Art.250 – Praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida, prova ou equivalente. PENA:Suspensão de 1 (uma) a 3 (tres) partidas.

Decisão: ð Absolver ð Suspender por __1  Partidas   Por _3__ X __0_ Votos 

Processo n º 017/09  Agremiação: Boa Esperança E.C. -  Citado: Jefferson Oliveira Pascoal – Partida: São Cristóvão FC 2x1 Boa Esperança EC – Categoria Juniores - realizado 15/11/09 –  Art.255 – Praticar ato de hostilidade contra adversário ou companheiro de equipe.  PENA:Suspensão de 1 (uma) a 3 (tres) partidas.

Decisão: ð Absolver ð Suspender por _1_ Partida   Por _3__ X _0__ Votos   

Processo n º 018/09  Agremiação: Grêmio E.C. -  Citado: Arthur César Figueiredo Silva – Partida: A.A. Ferroviária 1x1 Grêmio EC – Categoria Juniores - realizado 15/11/09 –  Art.251 – Reclamar , por gestos ou palavras, contra decisões da arbitragem ou desrespeitar o arbitro ou seus auxiliares.  PENA:Suspensão de 1 (uma) a 4 (quatro) partidas.

Decisão: ð Absolver ð Suspender por __1_ Partida   Por _3__ X __0_ Votos   

Processo n º 019/09  Agremiação: Boa Esperança E.C. -  Citado: Jhon Devir Gonçalves – Partida: Boa Esperança 0x1 Ríver FC – Categoria Juvenil - realizado 22/11/09 –  Art.250 – Praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida, prova ou disputa. PENA:Suspensão de 1 (uma) a 3 (tres) partidas.

Decisão: ð Absolver ð Suspender por _1_  Partida   Por _3__ X _0__ Votos   

Processo n º 020/09  Agremiação: Boa Esperança E.C. -  Citado: Breno Vinicius da Silva – Partida: Boa Esperança 0x1 Ríver FC – Categoria Juvenil - realizado 22/11/09 –  Art.250 – Praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida, prova ou disputa. PENA:Suspensão de 1 (uma) a 3 (tres) partidas.

Decisão: ð Absolver ð Suspender por _1_ Partida   Por _3__ X _0___ Votos   

Processo n º 021/09  Agremiação: Campestre F.C. -  Citado: Joanderson Geraldo – Partida: Campestre FC 2x2 AA Ferroviária – Categoria Juvenil - realizado 22/11/09 –  Art.250 – Praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida, prova ou disputa. PENA:Suspensão de 1 (uma) a 3 (tres) partidas.

Decisão: ð Absolver ð Suspender por __1  Partida  Por _3__ X _0__ Votos   

Processo n º 022/09  Agremiação: Ríver F.C. -  Citado: Eustáquio das Graças da Mata (Presidente) – Partida: Boa Esperança 1x1 Ríver FC – Categoria Juniores - realizado 22/11/09 –  Art.185, inciso II, c/c Art. 157, inciso II, Parágrafo 2º – Praticar agressão física, por fato ligado ao desporto, contra arbitro ou auxiliar ou contra pessoa vinculada a entidade de administração ou desporto ou prática desportiva. PENA: 120 (cento e vinte) a 720 (setecentos e vinte) dias.

Decisão: Absolver    Por __2__ X _1___ Votos   

Processo n º 023/09  Agremiação: Triangulo E.C. -  Citado: Marcos Vinicius Fernandes – Partida: AA Ferroviária 5x0 Triangulo  – Categoria Juniores - realizado 25/11/09 –  Art.250 – Praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida, prova ou disputa. PENA:Suspensão de 1 (uma) a 3 (três) partidas.

Decisão: ð Absolver ð Suspender por __1  Partida   Por _3___ X __0__ Votos   

Processo n º 024/09  Agremiação: A.A. Ferroviária -  Citado: Paul Lyferson M. Martins – Partida: A.A. Ferroviária 5x0 Triangulo – Categoria Juniores - realizado 25/11/09 –  Art.250 – Praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida, prova ou disputa. PENA:Suspensão de 1 (uma) a 3 (tres) partidas.

Decisão: ð Absolver ð Suspender por _1___  Partida   Por _3___ X _0___ Votos   

Processo n º 025/09  Agremiação: Ríver F.C. -  Citado: Igor Santos Alberto – Partida: São Cristóvão 1x1 Ríver FC – Categoria Juvenil - realizado 29/11/09 –  Art.251 – Reclamar por gestos ou palavras, contra decisões da arbitragem ou desrespeitar o arbitro ou seus auxiliares. PENA:Suspensão de 1 (uma) a 4 (quatro) partidas.

Decisão: ð Absolver ð Suspender por _1__   Partida   Por _3___ X __0__ Votos   

Processo n º 026/09  Agremiação: São Lourenço Esporte Clube– Partida: River x São Lourenço – Categoria Juvenil - realizado 02/12/09 –  Art.203Pena prevista: perda de pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento, e proibição de participar do subseqüente campeonato, torneio ou equivalente da mesma modalidade.

Decisão: Absolver    Por _2__ X __1_ Votos   

Processo n º 027/09  Agremiação: Boa Esperança E.C.- Citado: Vitor A. Silva Leite – Partida: Boa Esperança 4X2 Gabiroba – Categoria Juvenil - realizado 02/12/09 –  Art.253Pena prevista: Praticar agressão física contra o arbitro ou seus auxiliares, ou contra qualquer outro participante do evento esportivo. PENA: Suspensão de 120 a 540 dias. Desqualificado para art 250

Decisão: ð Absolver ð Suspender por _1  Partida   Por _3__ X _0__ Votos   

Processo n º 028/09  Agremiação: Santa Ruth E.C.- Citado: Carlos Henrique T. Ramos – Partida: Santa Ruth EC 0x3 Boa Esperança E.C. – Categoria Juniores - realizado 05/12/09 –  Art.252Pena prevista: Ofender moralmente o arbitro, seus auxiliares ou qualquer outro participante do evento desportivo. PENA:Suspensão de 2 (duas) a 6 (seis) partidas.

Decisão: ð Absolver ð Suspender por __2  Partidas   Por __2__ X __1_ Votos   

Processo n º 029/09  Agremiação: Santa Ruth E.C.- Citado: Rafael Aparecido Silva Alves – Partida: Santa Ruth EC 0x3 Boa Esperança E.C. – Categoria Juniores - realizado 05/12/09 –  Art.252Pena prevista: Ofender moralmente o arbitro, seus auxiliares ou qualquer outro participante do evento desportivo. PENA:Suspensão de 2 (duas) a 6 (seis) partidas.

Decisão: ð Absolver ð Suspender por _2__   Partidas Por _2___ X __1__ Votos   

Processo n º 030/09  Agremiação: Grêmio E.C. -  Citado: Gelcimar Ângelo Patrício – Partida: River FC 0x2 Grêmio EC – Categoria Juvenil - realizado 12/12/09 –  Art.250 – Praticar ato desleal ou inconveniente durante partida, prova ou equivalente.  PENA:Suspensão de 1 (uma) a 3 (três) partidas.

Decisão: ð Absolver ð Suspender por __1  Partida   Por __3__ X __0__ Votos  

Processo n º 031/09  Agremiação: São Cristóvão FC -  Citado: Geraldo Lucio Silva – Partida: Pedreira FC 1x1 São Cristóvão FC – Categoria Juvenil - realizado 12/12/09 –  Art.252 – Ofender moralmente o arbitro, seus auxiliares ou qualquer outro participante do evento esportivo.  PENA:Suspensão de 2 (duas) a 6 (seis) partidas. Desclassificado art 187 inciso II

Decisão: ð Absolver ð Suspender por __30    dias   Por _2__ X _1__ Votos   

Processo n º 032/09  Agremiação: Boa Esperança E.C. -  Citado: Wilsterman A. de Jesus – Partida: Boa Esperança 0x2 Pedreira FC – Categoria Juniores - realizado 13/12/09 –  Art.251 – Reclamar com gestos ou palavras, contra decisões da arbitragem ou desrespeitar o arbitro ou seus auxiliares.  PENA:Suspensão de 1 (uma) a 4 (quatro) partidas.

Decisão: ð Absolver ð Suspender por _1__  ð  Partida   Por __3__ X __0__ Votos   

Processo n º 033/09  Agremiação: Grêmio E.C. -  Citado: Lucas Gabriel Santos Almeida – Partida: Grêmio EC  5x1 São Cristóvão FC – Categoria Juniores - realizado 13/12/09 –  Art.254 – Praticar jogada violenta.  PENA:Suspensão de 2 (duas) a 6 (seis) partidas.

Decisão: ð Absolver ð Suspender por __2__    Partida   Por __3__ X __0__ Votos   

Processo n º 034/09  Agremiação: Grêmio E.C. -  Citado: Warley Fernando dos Santos – Partida: Grêmio 0x1 Ríver FC – Categoria Juniores - realizado 17/12/09 –  Art.253 – Praticar agressão física contra o arbitro ou seus auxiliares, ou contra qualquer outro participantes do evento desportivo. PENA:Suspensão de 120 (cento e vinte) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.  Desclassificado art 258

Penalizado pelo regulamento da competição – cumprindo a pena na categoria principal 2009

Decisão: ð Absolver ð Suspender por _10_   Partidas    Por _3___ X _0___ Votos   

Processo n º 035/09  Agremiação: Grêmio E.C. -  Citado: Rogério Ferreira da Silva – Partida: Grêmio 0x1 Ríver FC – Categoria Juniores - realizado 17/12/09 –  Art.253, c/c Art. 157 Paragrafo II – Praticar agressão física contra o arbitro ou seus auxiliares, ou contra qualquer outro participantes do evento desportivo. PENA:Suspensão de 120 (cento e vinte) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

Decisão: ð Absolver ð Suspender por __60 dias   Por _3___ X _0___ Votos   

Processo n º 036/09  Agremiação: Campestre F.C. -  Citado: Rodrigo Henrique da Silva – Partida: Campestre 1x1 Pedreira – Categoria Juniores - realizado 17/12/09 –  Art.254 – Praticar jogada violenta. PENA:Suspensão de 2 (duas) a 6 (seis) partidas.

Decisão: ð Absolver ð Suspender por __2__   Partida   Por __2__ X _1___ Votos   

Processo n º 037/09  Agremiação: Campestre F.C. -  Citado: Wender Andrade Reis – Partida: Campestre 1x1 Pedreira – Categoria Juniores - realizado 17/12/09 –  Art.255 – Praticar ato de hostilidade contra adversário ou companheiro de equipe. PENA:Suspensão de 1 (uma) a 3 (três) partidas.

Decisão: ð Absolver ð Suspender por __1  Partida   Por _3___ X __0__ Votos   

Processo n º 038/09  Agremiação: Pedreira F.C. -  Citado: Rafael da Silva Ribeiro – Partida: Campestre 1x1 Pedreira FC – Categoria Juniores - realizado 17/12/09 –  Art.255 – Praticar ato de hostilidade contra adversário ou companheiro de equipe. PENA:Suspensão de 1 (uma) a 3 (três) partidas.

Decisão: ð Absolver ð Suspender por __1__  Partida  Por __3__ X _0___ Votos   

Itabira, 05 de janeiro de 2010                                                                                             

                                            Andréa da Silva Ribeiro

                                                     Secretária


Lifa. Todos os Direitos Reservados.
Melhor visualizado em Internet Explorer